APOSENTADORIA ESPECIAL PÓS REFORMA. COMO FICOU?
Primeiramente, o tempo de contribuição de atividades em condições especiais (prejudiciais a saúde ou a integridade física) permanecem os mesmos. Ou seja, 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso.Mas, com a atual reforma da Previdência, agora também será necessário além do tempo citado acima, ter idade mínima. Passa a ser assim: ✔️Para 15 anos …