Além das muitas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, a chamada “Reforma da Previdência”, a Aposentadoria Especial foi um dos benefícios previdenciários que teve grande impacto, isso porque alguns requisitos mínimos foram estendidos, fazendo com que a concessão desse benefício ficasse ainda mais prejudicada.
Mas, para hoje, trouxemos algumas curiosidades e dicas sobre a aposentadoria especial, para ajudar os segurados que possuem dúvidas de como ficou esse benefício pós Reforma.
A primeira dica sobre a aposentadoria especial é: Ainda é possível converter o período trabalhado sob condições especiais em comum, até a data de 12/11/2019, isso porque a partir do dia 13/11/2019 passou a valer as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, e essa possibilidade de conversão deixou de existir. Mas, para quem já trabalhou sob condições especiais de saúde, essa conversão poderá ser realizada até o dia 12/11/2019.
Outra informação importante para esse benefício é que se o segurado cumpriu os requisitos para a aposentadoria especial até 12/11/2019, ele possui direito adquirido a esta aposentadoria de acordo com as regras anteriores à Reforma, mesmo que realize o requerimento da aposentadoria após a referida data.
E a terceira dica é para quem já era filiado ao INSS e não preencheu os requisitos antes da Reforma, neste caso existe a possibilidade de preencher os requisitos de acordo com as regras de transição, onde é possível requerer a aposentadoria especial de acordo com os requisitos mínimos para cada tempo de efetiva exposição (15, 20 ou 25 anos), para isso, a Reforma traz como regra de transição uma pontuação mínima de acordo com cada tempo de efetiva exposição, de acordo com o artigo 21 da Emenda Constitucional 103/2019, e que trataremos com mais detalhes em outro post.
E por último, se nenhuma das opções anteriores for o seu caso, ou seja, quem se filiou ao INSS somente após a vigência da Reforma da Previdência, deverá seguir os requisitos mínimos para aposentadoria especial trazidos pela Emenda Constitucional 103/2019 no seu artigo 19, inciso I.
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