De acordo com o Decreto 10.413/20, o INSS fica autorizado a prorrogar, até o dia 31 de Outubro de 2020, as antecipações do BPC e do Auxílio Doença. Sendo que a antecipação do Auxílio Doença é concedida no valor de um salário mínimo, já o BPC, para pessoas com deficiência, a antecipação é no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), ambos sem realização da perícia médica.
Importante destacar que para requerimento do auxílio doença é necessário anexar atestado médico legível e sem rasuras, contendo informações como: assinatura e carimbo do médico, informações sobre a doença e o tempo necessário de repouso. Já para a concessão do BPC, o INSS considera as informações constantes do Cadastro Único do Governo Federal (Cadúnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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